Desde o final de 2018 a Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro foram tipificados como crimes, conforme prevê a Lei 13.718/18.
Cassio Faeddo Arquivo Pessoal |
Desde o final de 2018 a Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro foram tipificados como crimes, conforme prevê a Lei 13.718/18.
E o que é isso?
O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
É uma lei que protege a liberdade sexual da vítima.
Mas, na prática, o que é ato libidinoso?
Vamos ilustrar com o que é mais comum no carnaval: o beijo não consentido, o encostar em alguém com objetivo sexual etc.
Não é encostar em alguém sem querer, mas por vontade própria (dolo) com o objetivo acima descrito.
Antes tudo isso era contravenção penal. Hoje, a prática importará em crime com pena de 1 a 5 anos de prisão.
Será o primeiro carnaval sob o comando da Lei 13.718/18.
Importante é ter respeito e juízo.
Sobre o Dr. Cassio Faeddo
Mestre em Direitos Fundamentais pelo UNIFIEO. Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho. Graduado em Direito pela Universidade Paulista (1994). Graduado em hotelaria pela Faculdade de Tecnologia Hebraico Brasileira Renascenca (1987). É professor de Direito tendo lecionado no Centro Universitário Senac, Anhembi Morumbi e Unibero. Tem especialização em Direito Internacional.
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